Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – Douro Superior | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar investimentos nas explorações agrícolas para melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, digitalização e inovação tecnológica. A medida contribui para a resiliência do setor agrícola, a segurança alimentar e a competitividade das explorações.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL Douro Superior: concelhos de Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa.
Dotação Orçamental
750.000,00 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos:
VGO = 70% EDL + 10% OP + 5% UEA + 5% ER + 5% MPB + 5% SAAF
– EDL (70%): contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado através de:
Volume de Negócios (até 20 pontos);
Novas plantações em culturas permanentes (≥0,5 ha, até 20 pontos);
Domicílio/Sede Social no território (20 pontos).
– OP (10%): integração em organizações de produtores ou cooperativas.
– UEA (5%): investimentos em tecnologias para uso eficiente da água.
– ER (5%): investimentos em energias renováveis.
– MPB (5%): certificações (Modo de Produção Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
– SAAF (5%): beneficiários com histórico no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal.
Candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, menor volume de investimento elegível e ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir da data de submissão da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 22 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 7 de novembro de 2025, às 17h00.

