Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

Dolmen – Douro Verde | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 12/03/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2026 (GAL DOLMEN – Douro Verde)

Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, nos termos da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL DOLMEN:
Amarante – totalidade do concelho.
Baião – totalidade do concelho.
Cinfães – totalidade do concelho.
Marco de Canaveses – totalidade do concelho.
Resende – totalidade do concelho.
Penafiel – freguesias de Abragão, Luzim e Vila Cova, Perozelo, Boelhe e Rio de Moinhos.

Dotação Orçamental
450.000,00 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.

Fórmula:
VGO = 50 EDL + 10 SD + 10 UEA + 10 ER + 10 MPB + 10 AF

Critérios:
EDL – Contribuição para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local (pontuação entre 20 e 0), em função de cumprir:
– Criação de emprego no território (criação líquida de 1 ou mais postos por, pelo menos, 12 meses);
– Produtos relevantes no território (ex.: cereja, citrinos, olival, kiwi, mirtilo/outros pequenos frutos, cogumelos, bovinos Arouquesa/Maronesa, ovinos Bordaleira de Entre Douro e Minho/Churra do Minho, caprinos Bravia, porco Bísaro, apicultura e viticultura);
– Valia do candidato (experiência/rendimentos agrícolas ou formação mínima nível 3 na área);
– Articulação com circuito curto de comercialização/escoamento local (protocolos/contratos);
– Morada fiscal na área de intervenção;
– Fornecedores e consultoria do território (orçamentos maioritariamente de consultores/fornecedores sediados nos concelhos abrangidos).
Pontuação EDL:
– 5 ou mais critérios: 20 pts
– 3 ou 4 critérios: 15 pts
– 2 critérios: 10 pts
– 1 critério: 5 pts
– 0 critérios: 0 pts

SD – Soluções digitais (20 ou 0 pts).
UEA – Tecnologias para uso eficiente da água (20 ou 0 pts).
ER – Energias renováveis (20 ou 0 pts).
MPB – Modo de Produção Biológico ou outros regimes de qualidade reconhecidos:
– MPB certificado e sob controlo: 20 pts
– Produção Integrada/GlobalG.A.P./DOP/IGP: 10 pts
– Outras situações: 0 pts
AF – Estatuto de agricultor familiar (20 ou 0 pts).

Desempate
1. Maior pontuação no critério EDL
2. Maior valor de investimento em plantações
3. Pontuação no critério AF
4. Maior pontuação no critério MPB
5. Maior valor de investimento elegível
6. Ordem de receção da candidatura no sistema

Taxas de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 24/D.1.1.1.1/2025.

Taxas:
– Investimento elegível >2.000 € e ≤50.000 €: 55%
– Investimentos em sistemas de irrigação existentes: 60%
– Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas: 50%
– Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental: 60%

Despesas Elegíveis
– Despesas elegíveis e não elegíveis conforme Anexo I da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Elegibilidade temporal: despesas elegíveis apenas após a submissão da candidatura (não são elegíveis despesas realizadas antes).

Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação.

Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de janeiro de 2026, às 17h00.
Encerramento: 12 de março de 2026, às 17h00.