Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

AD ELO 2030 | Pequenos investimentos da exploração agrícola

Disponível Até: 31/10/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos da exploração agrícola – PEPAC 2030

Objetivo da Medida
O apoio destina-se a financiar projetos que promovam a valorização sustentável e diferenciadora do território da AD ELO, através do reforço das atividades agrícolas, florestais, turísticas, sociais e culturais, incentivando a transição digital, energética e ecológica. Pretende-se consolidar a base económica local, estimular a inovação, promover a coesão territorial e contribuir para a atratividade e resiliência do território até 2030.

Beneficiários
Podem candidatar-se:
– Empresas agrícolas, florestais, de transformação e comercialização;
– Empresários individuais e empresas locais de diferentes setores;
– Entidades do terceiro setor, associações e autarquias;
– GAL/EG e parcerias coletivas que desenvolvam projetos de interesse comum.

Área de Aplicação
Território de intervenção da AD ELO: concelhos de Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho e Penacova.

Dotação Orçamental
A dotação financeira mobilizada dependerá das alocações do PEPAC, distribuídas pelas áreas de intervenção, com percentagens diferenciadas para agricultura, turismo, eficiência energética, resiliência, competitividade e inclusão social.

Critérios de Avaliação
As candidaturas serão avaliadas considerando:
– Contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local;
– Integração de práticas sustentáveis, digitais e inovadoras;
– Relevância para a valorização do património local e produtos endógenos;
– Impacto na coesão territorial, inclusão social e criação de emprego;
– Enquadramento nos eixos temáticos definidos (Agricultura e Floresta, Turismo, Investigação e Inovação, Eficiência Energética e Hídrica, Resiliência, Competitividade, Inclusão Social).

Taxas de Apoio
As taxas específicas de apoio variam em função da tipologia de investimento e dos critérios de majoração (a definir nos avisos de abertura), podendo incluir majorações para investimentos verdes, digitais, coletivos ou de impacto social.

Despesas Elegíveis
– Investimentos em modernização de explorações agrícolas e florestais;
– Projetos de transformação e comercialização;
– Desenvolvimento de cadeias curtas e valorização da dieta mediterrânica;
– Iniciativas de turismo sustentável, património e cultura;
– Projetos de eficiência energética, hídrica e digitalização;
– Ações de inovação social e serviços básicos à comunidade.

Execução
Os projetos deverão iniciar a execução no prazo máximo definido em cada aviso e concluir dentro do período estabelecido (em regra, até 24 meses).

Forma de Apoio
Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos ou custos unitários, mediante apresentação de comprovativos e cumprimento das regras de execução financeira.

Prazos de Candidatura
31 de outubro de 2025