Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – DESTEQUE | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que aumentem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias digitais, inovação e energias renováveis. O objetivo é reforçar a resiliência agrícola, a segurança alimentar e a competitividade no território de intervenção.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL DESTEQUE: concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor.
Dotação Orçamental
388.967,36 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos:
VGO = 60% EDL + 5% OP + 5% SD + 10% UEA + 5% ER + 15% MPB
– EDL (60%): contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, considerando critérios como:
Domicílio fiscal na área do GAL;
Aumento da atividade agropecuária (novas plantações ≥1 ha, aumento de efetivo pecuário de raças autóctones ≥5 CN);
Inovação tecnológica (ex.: apicultura – extração/embalamento de mel; fruticultura e horticultura – conservação, calibração, secagem e embalamento).
– OP (5%): integração em organizações ou cooperativas agrícolas reconhecidas.
– SD (5%): soluções digitais.
– UEA (10%): tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (5%): energias renováveis.
– MPB (15%): certificações (MPB – 20 pontos; PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP – 10 pontos).
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Em caso de empate: maior pontuação em EDL, depois MPB, OP, investimento em plantações e data de submissão.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da submissão da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme valores definidos em Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 30 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 14 de novembro de 2025, às 17h00.

