Medida de Apoio:
C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo | Depressão Claúdia
Objetivo:
Esta medida tem como objetivo apoiar as explorações agrícolas afetadas pela depressão Cláudia, promovendo a reposição do potencial produtivo perdido em resultado dos prejuízos causados por este fenómeno climatérico adverso. Através de apoios financeiros a fundo perdido, a medida visa permitir a recuperação de infraestruturas, equipamentos, culturas e meios de produção danificados, assegurando a retoma da atividade agrícola, a continuidade económica das explorações.
Beneficiários:
Podem beneficiar desta medida pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola e cujas explorações agrícolas sofreram perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequências de fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais ou catástrofes naturais, na aceção do Artigo 4.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio.
Área de Aplicação:
Explorações agrícolas localizadas nas áreas afetadas pela depressão Cláudia, reconhecidas oficialmente pelo Despacho n.º 1218/2026, de 28 de janeiro de 2026
Dotação Orçamental:
3 150 000 euros
Critérios de Avaliação:
Esta medida não está sujeita a critérios de avaliação por mérito ou pontuação, sendo as candidaturas apreciadas com base no cumprimento dos critérios de elegibilidade, na verificação dos prejuízos declarados e na adequação das despesas propostas ao restabelecimento do potencial produtivo da exploração.
Taxas de Apoio:
- 100% da despesa elegível até 10 000 €.
- 80% da despesa elegível acima de 10 000 € para beneficiários com seguro agrícola no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas.
- 50% da despesa elegível acima de 10 000 € para beneficiários sem seguro agrícola.
Despesas Elegíveis:
Despesas elegíveis e não elegíveis conforme Anexo I da Portaria aplicável.
Elegibilidade Temporal: Despesas efetuadas a partir das datas de ocorrência dos fenómenos climatéricos adversos oficialmente reconhecidos, nos termos do Despacho n.º 1218/2026, de 28 de janeiro de 2026.
Forma de Apoio:
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
Prazos de Candidatura:
Abertura: 4 de fevereiro de 2026, às 17h00.
Encerramento: 31 de março de 2026, às 17h00.
