Restabelecimento do Potencial produtivo | Pepac

C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo | Depressão Claúdia | PEPAC

Disponível Até: 31/03/2026

Medida de Apoio:
C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo | Depressão Claúdia

Objetivo:
Esta medida tem como objetivo apoiar as explorações agrícolas afetadas pela depressão Cláudia, promovendo a reposição do potencial produtivo perdido em resultado dos prejuízos causados por este fenómeno climatérico adverso. Através de apoios financeiros a fundo perdido, a medida visa permitir a recuperação de infraestruturas, equipamentos, culturas e meios de produção danificados, assegurando a retoma da atividade agrícola, a continuidade económica das explorações.

Beneficiários:
Podem beneficiar desta medida pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola e cujas explorações agrícolas sofreram perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequências de fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais ou catástrofes naturais, na aceção do Artigo 4.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio.

Área de Aplicação:
Explorações agrícolas localizadas nas áreas afetadas pela depressão Cláudia, reconhecidas oficialmente pelo Despacho n.º 1218/2026, de 28 de janeiro de 2026 

Dotação Orçamental:
3 150 000 euros

Critérios de Avaliação:
Esta medida não está sujeita a critérios de avaliação por mérito ou pontuação, sendo as candidaturas apreciadas com base no cumprimento dos critérios de elegibilidade, na verificação dos prejuízos declarados e na adequação das despesas propostas ao restabelecimento do potencial produtivo da exploração.

Taxas de Apoio:

  • 100% da despesa elegível até 10 000 €.
  • 80% da despesa elegível acima de 10 000 € para beneficiários com seguro agrícola no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas.
  • 50% da despesa elegível acima de 10 000 € para beneficiários sem seguro agrícola. 

Despesas Elegíveis:
Despesas elegíveis e não elegíveis conforme Anexo I da Portaria aplicável.

Elegibilidade Temporal: Despesas efetuadas a partir das datas de ocorrência dos fenómenos climatéricos adversos oficialmente reconhecidos, nos termos do Despacho n.º 1218/2026, de 28 de janeiro de 2026. 

Forma de Apoio:
Subvenção não reembolsável, através de:

– Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;

Prazos de Candidatura:

Abertura: 4 de fevereiro de 2026, às 17h00.

Encerramento: 31 de março de 2026, às 17h00.