Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – CORANE | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que melhorem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis, digitalização e tecnologias adequadas à escala local. O objetivo é reforçar a segurança alimentar, a resiliência do setor e a competitividade das explorações.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL CORANE – Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina: concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Dotação Orçamental
870.326,81 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos:
VGO = 60% EDL + 15% OP + 5% UEA + 5% ER + 15% MPB
– EDL (60%): contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local, valorizando setores como viticultura, frutos de casca rija, olivicultura, pomóideas/prunóideas e pecuária (bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves, apicultura, cunicultura). Atribuição de pontos também pelo aumento de área de produção ou número de animais/colmeias.
– OP (15%): integração em organizações de produtores ou cooperativas agrícolas credenciadas.
– UEA (5%): investimentos em tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (5%): investimentos em energias renováveis.
– MPB (15%): certificações em Modo de Produção Biológico, Produção Integrada, GLOBALG.A.P., DOP ou IGP.
Candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Em caso de empate, a hierarquização considera maior pontuação na EDL, maior investimento em plantações, maior investimento em construções, maior valor de investimento elegível e, por último, a ordem de submissão.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais e de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis apenas despesas realizadas após a submissão da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 22 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 21 de novembro de 2025, às 17h00.

