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GAL GAL Coimbra Mais Futuro | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 15/06/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos nabioeconomiae economia circular  GAL Coimbra Mais Futuro

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos embioeconomiae economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. 

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, àbioeconomiae economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) eee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Coimbra Mais Futuro, a saber:Freguesia de Almalaguês; Freguesia de Brasfemes; Freguesia de Ceira; Freguesia de Cernache; Freguesia de São João do Campo; Freguesia de São Silvestre; Freguesia de Torres do Mondego; União de Freguesias de Coimbra; União de Freguesias São Martinho da Árvore e Lamarosa; União de Freguesias de Souselas e Botão; União de Freguesias de Taveiro; Ameal e Arzila; União de Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela; União de Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades; União de Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, União de Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas. 

Dotação Orçamental
200.000,00 euros

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10. 

Fórmula:

VGO = 60% EDL+ 5% ER + 20% TIR + 15% SPR 

Em que:

EDL = 40% VA + 20% VI + 30% MO + 10% CF 

Em que:

VA – Valorização da AtividadeAvalia o contributo do projeto na promoção da bioeconomia, economia circular e transformação de produtos agrícolas (a verificar através do CAE principal associado à candidatura); 

CAE: 00001, 00002; 10110, 10120, 10130; 10310; 10391, 10392, 10393, 10394, 10395, 10412, 10510, 10611, 10612, 10620, 10895, 10911, 10912, 10920, 11022, 11030, 11040, 11060. 

VI Valor do Investimento 

  • [50.000€ – 150.000€]  20 Pontos 
  • Investimentos > 150.000€] – 10 Pontos 
  • Investimentos < 50.000€] – 0 Pontos 

MO Maturidade da Operação 

  1. (20 Pontos): a) A operação não contempla investimentos em construção/reconstrução que exija licenciamento ou parecer; b) A operação contempla investimentos em construção/reconstrução com projeto de licenciamento aprovado pelo município.
  2. (10 Pontos): a) A operação contempla investimentos em construção/reconstrução com projeto de arquitetura apresentado ao município; pedido de informação prévia para obras; pedido de informação prévia para alteração de utilização. 
  3. (0 Pontos) A operação contempla investimentos em construção/reconstrução que exija licenciamento ou parecer, contido sem apresentação de evidencias dos processos aplicáveis.  

CF Consolidação Financeira: Pontuação atribuída em função da entidade estar constituída há mais 5 anos e com atividade económica comprovada nos últimos 3 anos. ( 20 ou 0 Pontos) 

ER Energias renováveis: Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos). 

TIR Taxa interna de rentabilidade: Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos). 

SPR Subprodutos ou resíduos: Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo. (20 ou 0 Pontos) 

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.  

  • 50% do custo elegível total por candidatura, como montante elegível superior a 10000€ e inferior ou igual a 250 000 €. 

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Elegibilidade Temporal: Quaisquer despesas só são elegíveis a partir da data de abertura do aviso, não havendo cabimento a retroatividade.  

Forma de Apoio

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:   

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura: 15 de abril de 2026, às 17h00.

Encerramento: 15 de junho de 2026, às 17h00.