Na sequência da Tempestade Kristin, foi ativada a tipologia C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo, no âmbito do PEPAC no Continente, destinada a apoiar explorações agrícolas que tenham sofrido danos significativos.
Quem pode candidatar-se
Podem beneficiar pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas que tenham registado perdas superiores a 30% do potencial produtivo, devidamente confirmadas pela CCDR territorialmente competente.
As explorações devem:
- Estar situadas nas áreas (concelhos e freguesias) reconhecidas pelo despacho governamental relativo à Tempestade Kristin;
- Estar devidamente registadas no IFAP e no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
- Cumprir as obrigações fiscais e contributivas (até ao primeiro pedido de pagamento).
Danos elegíveis
São elegíveis prejuízos ocorridos em:
- Animais
- Plantações anuais e plurianuais
- Máquinas e equipamentos
- Construções e infraestruturas agrícolas (incluindo muros e estufas)
- O investimento elegível deve situar-se entre 5.000 € e 400.000 €.
Forma e intensidade do apoio
O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com a seguinte intensidade:
-
100% da despesa elegível até 10.000 €
-
80% da despesa elegível acima de 10.000 €, para beneficiários com seguro agrícola
-
50% da despesa elegível acima de 10.000 €, para beneficiários sem seguro
O montante global disponível é de 40 milhões de euros, podendo haver redução proporcional caso as candidaturas ultrapassem a dotação.
Despesas elegíveis
Incluem:
- Reposição de ativos fixos tangíveis (edifícios, estufas, máquinas, equipamentos)
- Reposição de ativos biológicos (animais e plantações)
- Despesas de consultoria (até 3%)
- Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2%)
Não são elegíveis equipamentos usados nem IVA recuperável.
Candidaturas
As candidaturas são submetidas eletronicamente no Balcão dos Fundos para a Agricultura, sendo obrigatória a criação prévia dos polígonos de investimento no SIP e a apresentação de três orçamentos por investimento.
Freguesias elegíveis para o apoio:
Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer-do-Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Além destes originais, um despacho publicado em fevereiro de 2026 alargou os concelhos abrangidos a outros 22, incluindo: Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua.
