Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – Beira Douro | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar investimentos nas explorações agrícolas para melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, digitalização e inovação tecnológica. Pretende-se reforçar a resiliência do setor agrícola, a segurança alimentar e a competitividade das explorações.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL Beira Douro: concelhos de Cinfães, Marco de Canaveses, Penafiel, Resende, Santa Marta de Penaguião, Tarouca e Tabuaço.
Dotação Orçamental
569.084,84 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos:
VGO = 30% VN + 30% Plant + 40% Domicílio Fiscal/Sede Social + 10% OP + 10% UEA + 5% ER + 5% MPB + 5% SAR
– VN (30%): Volume de Negócios.
< 30.000 € → 20 pontos
30.000 € – 50.000 € → 15 pontos
50.000 € – 80.000 € → 10 pontos
80.000 € → 0 pontos
– Plant (30%): Novas plantações em culturas permanentes (≥0,5 ha).
– Domicílio Fiscal/Sede Social (40%): beneficiário com sede ou morada fiscal no território.
– OP (10%): integração em organizações de produtores ou cooperativas.
– UEA (10%): tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (5%): energias renováveis.
– MPB (5%): certificações (Modo de Produção Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
– SAR (5%): seguro agrícola e gestão de risco (colheitas, produção ou pecuária).
Candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, menor volume de investimento elegível e ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações;
– Sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Soluções digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas após a submissão da candidatura, exceto custos com elaboração da mesma (até 6 meses antes).
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 29 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 14 de novembro de 2025, às 17h00.

