Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. O apoio visa contribuir para a competitividade e resiliência das explorações agrícolas, reforçando a sustentabilidade ambiental e a digitalização no setor.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme previsto na alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ATAHCA – Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave, abrangendo:
– Amares: todas as freguesias;
– Barcelos: freguesias listadas no aviso, incluindo U.F. de Areias de Vilar e Encourados, Fragoso, Manhente, Martim, Paradela, entre outras;
– Braga: Adaúfe, Crespos e Pousada, Espinho, Lamas, Mire de Tibães, Palmeira, Ruilhe, Tebosa e U.F. de Maximinos, Sé e Cividade;
– Esposende: todas as freguesias;
– Terras de Bouro: todas as freguesias.
Dotação Orçamental
500.000,00 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham pontuação inferior a 10.
Fórmula:
VGO = 70% EDL + 5% OP + 5% SD + 5% MPB + 5% AF + 10% ZD
– EDL (70%) – Contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, considerando:
• Valorização de atividades agrícolas estratégicas (AAE);
• Valorização de raças autóctones (ex.: Cachena, Barrosã, Minhota, Marinhoa, Bísaro, Bordaleira de Entre-Douro-e-Minho, Bravia, Preta Lusitânica e Galinha Pedrês Portuguesa);
• Valorização de variedades regionais tradicionais, como videiras (Borraçal, Loureiro, Vinhão) e kiwi (CAEs 01240 e 01252);
• Apicultura: número de colmeias (até 20 pts consoante classe de dimensão).
– OP (5%) – integração em organização ou cooperativa agrícola reconhecida.
– SD (5%) – investimentos em soluções digitais.
– MPB (5%) – certificação em modo de Produção Biológica (20 pts) ou PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
– AF (5%) – beneficiário com estatuto de agricultor familiar.
– ZD (10%) – exploração localizada em zona desfavorecida (classificação de acordo com DGADR).
Critérios de desempate:
1.º Maior pontuação no critério EDL;
2.º Maior pontuação em ZD;
3.º Maior pontuação em MPB;
4.º Maior pontuação em AF;
5.º Ordem de receção no sistema de informação.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações, pomares e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Energias renováveis, apicultura e tecnologias digitais;
– Certificações de qualidade e de produção sustentável.
São elegíveis despesas realizadas a partir da data de submissão da candidatura, exceto despesas gerais até seis meses anteriores, conforme a Portaria n.º 247/2025.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas é permitida uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 20 de novembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 9 de janeiro de 2026, às 17h00.
