Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – APRODER | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, incentivando práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Pretende contribuir para o reforço da competitividade e resiliência das explorações agrícolas, bem como para a valorização dos recursos locais.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme o disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL APRODER, que abrange os concelhos de Alpiarça, Almeirim, Azambuja, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior e Santarém.
Dotação Orçamental
300.000 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 60% EDL + 5% MOPA + 5% OP + 10% SD + 10% ER + 10% MPB
– EDL (60%): contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado por:
• CCP – Crescimento da Capacidade Produtiva: expansão da área cultivada ou aumento do efetivo pecuário em pelo menos 10% (20 pts).
• IAZI – Investimento em atividades agrícolas mais representativas da zona: culturas permanentes (vinha, olival, frutos secos), hortícolas, pecuária de raças autóctones e apicultura (20 pts).
• TIB – Tipologia do Beneficiário: jovens agricultores com idade ≤40 anos ou beneficiários com mais de 4 anos de atividade agrícola (20 pts).
– MOPA (5%): membro de organização de produtores agrícolas com sede na área do GAL (20 pts).
– OP (5%): integração em organização ou cooperativa de produtores reconhecida (20 pts).
– SD (10%): investimentos em soluções digitais ou tecnologias de precisão (20 pts).
– ER (10%): investimentos em energias renováveis (20 pts).
– MPB (10%): certificação em modo de produção biológico (20 pts) ou em PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, maior investimento elegível e ordem de submissão.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Tecnologias digitais e energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas uma candidatura por beneficiário.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 17 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 19 de dezembro de 2025, às 17h00.

