Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL ALGARVE CENTRAL
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL IN LOCO – Algarve Central, a saber:
- Concelho de Albufeira (Freguesias de Ferreiras, Guia e Paderne);
- Concelho de Faro (Freguesias de Conceição, Estoi, Santa Bárbara de Nexe e União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro));
- Concelho de Loulé (Freguesias de Almancil, Alte, Ameixal, Benafim, Boliqueime, Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião e Tôr);
- Concelho de Olhão (Freguesias de Fuseta, Moncarapacho e Pechão);
- Concelho de São Brás de Alportel (Freguesia de São Brás de Alportel);
- Concelho de Silves (freguesia de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra);
- Concelho de Tavira (Freguesias de Cachopo, Luz de Tavira, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Santo Estevão).
Dotação Orçamental
396.987,00 euros.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 70%EDL+ 10%ER + 5%TIR + 5%PT + 5%SPR
Em que:
EDL = 30%AC + 60%RE + 10%EC
AC – Alterações Climáticas – Aumentar a capacidade das atividades da economia local para resistirem e se adaptarem às alterações climáticas.
RE – Recursos Endógenos – A operação comtempla a transformação ou comercialização de produtos do território:
- Hortícolas
- Frutícolas (citrinos, ameixa, albricoque, medronho, marmelo, pêssego, pêra);
- Frutos do pomar de sequeiro (figo, amêndoa, alfarroba, azeitona);
- Apicultura
- Plantas aromáticas;
- Uvas de Mesa;
- Produção pecuária de espécies autóctenes (cabra algarvia, churra algarvia, vaca algarvia);
- Porco preto.
EC- Economias Colaborativas– O promotor é uma associação ou cooperativa, ambas de âmbito regional, com sede no distrito de Faro, com atividade no setor de investimento, ou é membro das mesmas, ou integra a Rede de Produtores Locais do Algarve.
ER- Energias renováveis – Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos).
TIR- Taxa interna de rentabilidade – Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).
PT- Postos de Trabalho – Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
SPR- Subprodutos ou resíduos – Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo. (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal:
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2026 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 30 de março de 2026, às 17h00.
Encerramento: 29 de maio de 2026, às 17h00.
