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GAL Alentejo Central | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 30/06/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL Alentejo Central

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Alentejo Central, a saber:

  • Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa

Dotação Orçamental
400.000,00 euros

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.

Fórmula:

VGO = 55% EDL + 15% ER + 5% TIR + 15% PT + 10% SPR 

Em que:

EDL = 30 % CAE + 10% RI + 50% IT + 10% VP

Em que:

CAE– Encontrarem-se inscritos no ano anterior ao da submissão da candidatura, numa das seguintes Subclasses da CAE (20 ou 0 Pontos):

-10130; 10320; 10391; 10392; 10394; 10395; 10412; 10510; 10840; 13105; 16285

RI – Rubricas de Investimento  

Investimento nas seguintes tipologias:

  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Melhoria da eficiência energética;
  • Melhoria da Eficiência energética no uso de água e potencial poupança de água;
  • Utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos, destinados à valorização energética ao controle de qualidade

IE rubricas > 25% – 20 pontos; IE rubricas > 15% e ≤ 25% – 10 pontos; IE rubricas > 0% e ≤ 15% – 5 pontos; IE rubricas = 0% – 0 pontos

IT: Investimento total apurado na análise da candidatura

  • [10 000 € – 100 000 €] – 20 pontos
  • [100.000 € – 150.000 €] – 10 pontos
  • [150.000 € – 250.000 €] – 0 pontos

VP – Valorização da Produção – Atribuída em função da unidade de transformação, estar certificada em regimes de qualidade reconhecidos, como sejam a Denominação de Origem Protegida (DOP), a Indicação Geográfica Protegida (IGP), e Especialidade Tradicional Garantida (ETG). (20 ou 0 Pontos)

ER – Energias Renováveis – Apresentação de investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 pontos).

TIR – Taxa interna de rentabilidade – Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após análise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 pontos).

PT – Postos de trabalho – Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, na conclusão da operação (20 ou 0 pontos).

SPR – Subprodutos ou resíduos – Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo, classificados em rubricas específicas, previstas na OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025 (20 ou 0 pontos)

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com um nível máximo de 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Elegibilidade Temporal:  As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.

Forma de Apoio

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura: 1 de abril de 2026, às 17h00.

Encerramento: 30 de junho de 2026, às 17h00.