Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2026 (GAL ADRITEM Rural)
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, melhorando a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRITEM Rural, incluindo freguesias dos concelhos de Gondomar, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e Valongo (conforme lista do aviso).
Dotação Orçamental
284.871,83 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 70 EDL + 10 OP + 10 UEA + 5 ER + 5 MPB
Critérios:
EDL – Contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local:
EDL = 20 ACP + 20 FEE + 20 IP + 20 MO + 10 VI + 5 MF + 5 IJ
Subcritérios EDL:
ACP. Aumento da capacidade produtiva da exploração – aumento ≥10% da área de produção vegetal ou efetivo pecuário, ou criação de novo setor de atividade (20 pts / 0 pts).
FEE. Formação especializada e/ou experiência – qualificação superior nas áreas agrícolas/florestal/animal ou experiência >3 anos (20 pts); qualificação nível 2/4/5 na área 621 (10 pts); outras situações (0 pts).
IP. Investimento em plantações – rubrica de plantações >10% do investimento total (20 pts / 0 pts).
MO. Maturidade da operação – isenta de licenças/pareceres ou com todos os pedidos/pareceres/licenças apresentados (20 pts); comprovativos de pedidos (10 pts); outras situações (0 pts).
MF. Morada fiscal do promotor no território do GAL ADRITEM Rural (20 pts / 0 pts).
VI. Valor do investimento elegível validado ≥10.000 € (20 pts / 0 pts).
OP. Ser membro de organização de produtores/agrupamento multiprodutos/cooperativa agrícola reconhecida, com atividade no setor do investimento (20 pts / 0 pts).
UEA. Tecnologias para uso eficiente da água – investimentos classificados em rubricas específicas (20 pts / 0 pts).
ER. Energias renováveis – investimentos classificados em rubricas específicas (20 pts / 0 pts).
MPB. Modo de Produção Biológico ou outros regimes de qualidade reconhecidos –
– MPB certificado e sob controlo (20 pts)
– Produção Integrada/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts)
– Outras situações (0 pts)
Desempate:
1. Maior pontuação em EDL
2. Maior investimento registado na rubrica plantações
3. Ordem de receção da candidatura no sistema de informação
Taxas de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de reembolso de custos elegíveis e/ou custos unitários, com as seguintes taxas:
– Investimento elegível >2.000 € e ≤50.000 €: 55%
– Investimentos em sistemas de irrigação existentes: 60%
– Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas: 50%
– Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental: 65%
Despesas Elegíveis
Despesas elegíveis e não elegíveis conforme Anexo I da Portaria aplicável.
Elegibilidade temporal: despesas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de janeiro de 2026, às 17h00.
Encerramento: 2 de março de 2026, às 17h00.
