Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADRIMINHO | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar investimentos nas explorações agrícolas para melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias adequadas à escala local e digitalização. O objetivo é reforçar a segurança alimentar, a resiliência do setor e a competitividade agrícola.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRIMINHO: concelhos de Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira.
Dotação Orçamental
456.110,56 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, de acordo com a fórmula:
VGO = 70% EDL + 10% OP + 5% UEA + 5% ER + 10% MPB
– EDL (70%): contributo para os objetivos da EDL, considerando:
VPEVM (30%): valorização dos produtos estratégicos do Vale do Minho (vinho verde casta Alvarinho; raças autóctones – bovinos Barrosã, Minhota, Cachena; ovinos Churra do Minho, Bordaleira Entre Douro e Minho; caprinos Bravia e Serrana; suínos Bísaro; aves Galinha Amarela, Branca, Pedrês Portuguesa, Preta Lusitânia; equídeos Garrano; apicultura registada na DGAV).
CP (20%): competência profissional ajustada à atividade (habilitações, formação agrícola ≥ 350h, ou experiência ≥ 3 anos).
MF (20%): morada fiscal na área do GAL ADRIMINHO.
– OP (10%): integração em organizações/cooperativas de produtores multiprodutos reconhecidos.
– UEA (5%): tecnologias para uso eficiente da água.
– ER (5%): investimentos em energias renováveis.
– MPB (10%): certificações (MPB – 20 pontos; PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP – 10 pontos).
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, promotores com estatuto de Agricultor Familiar ou Jovem Empresário Rural, maior valor de investimento elegível e ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis apenas despesas realizadas após a submissão da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 29 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 28 de novembro de 2025, às 17h00.

