Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Pretende-se reforçar a competitividade e a resiliência das explorações agrícolas, incentivando a modernização, a inovação e a transição digital.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme o disposto na alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADRIMAG – Associação de Desenvolvimento Rural Integrado das Serras de Montemuro, Arada e Gralheira, que abrange:
– A totalidade dos concelhos de Arouca, Castro Daire, Sever do Vouga e Vale de Cambra;
– No concelho de São Pedro do Sul, as freguesias de: Carvalhais e Candal, União das Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões, e União das Freguesias de Sul, Macieira e Moitas e Covas do Rio.
Dotação Orçamental
361.620,00 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 70% EDL + 10% OP + 5% UEA + 5% ER + 10% MPB
– EDL (70%) – Contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado por:
• DF – Domicílio Fiscal:
– Domicílio fiscal/sede no território da ADRIMAG → 20 pts;
– Domicílio fiscal/sede em concelho limítrofe → 10 pts;
– Restantes → 0 pts.
• APEA – Aumento de Plantação ou Efetivo Animal: investimento ≥0,3 ha em plantação ou instalação pecuária → 20 pts.
• BMJ – Beneficiário Mulher ou Jovem: mulher ou jovem (≤40 anos) ou capital social maioritariamente feminino/jovem → 20 pts.
– OP (10%) – integração em organização ou cooperativa agrícola reconhecida → 20 pts.
– UEA (5%) – investimentos em tecnologias de uso eficiente da água → 20 pts.
– ER (5%) – investimentos em energias renováveis → 20 pts.
– MPB (10%) – certificação em Produção Biológica (20 pts) ou em PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
Critérios de desempate:
1.º Maior pontuação no critério EDL;
2.º Maior valor de investimento elegível;
3.º Ordem de receção da candidatura.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas realizadas a partir de 1 de julho de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 27 de novembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 29 de janeiro de 2026, às 17h00.
