Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

ADRIL | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 02/12/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADRIL | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar o investimento nas explorações agrícolas, reforçando a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Visa ainda a resiliência do setor e a segurança alimentar a longo prazo.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme a Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território do GAL ADRIL: concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo (exceto a União de Freguesias de Viana do Castelo – Santa Maria Maior e Monserrate e Meadela).

Dotação Orçamental
331.768,87 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos. Apenas são admitidas candidaturas com ≥10 pontos.
Fórmula:
VGO = 55% EDL + 10% OP + 15% ER + 15% MPB + 5% SAAF
EDL (55%): contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliando:
• Valorização de produtos estratégicos (vinho verde – castas Loureiro, Vinhão; raças autóctones – bovinos Cachena, Minhota, Barrosã; equídeos Garrano; suínos Bísaro; ovinos Bordaleira Entre-Douro-e-Minho e Churra do Minho; caprinos Bravia; aves autóctones; apicultura registada na DGAV).
• Volume de negócios/pagamentos diretos ≤ 150.000 €.
• Experiência ou formação agrícola (curso técnico, formação ≥350h, ou ≥5 anos de experiência).
• Domicílio fiscal/sede no território da ADRIL.
• Jovens empreendedores (≤40 anos).
• Comercialização em mercados/plataformas locais (Agrolimiano; Catálogo “Terras do Vez – Sabores e Tradições”).
OP (10%): membro de organização/cooperativa de produtores reconhecida.
ER (15%): investimentos em energias renováveis.
MPB (15%): certificação em Produção Biológica (20 pontos) ou PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pontos).
SAAF (5%): utilização do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal nos últimos 3 anos.
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, depois certificação MPB, maior investimento em plantações e ordem de submissão.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais (2.000 € – 50.000 €);
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
Elegibilidade temporal: despesas a partir da data de publicação do aviso (22/09/2025), desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.

Execução
– Início: até 6 meses após aceitação.
– Conclusão: até 24 meses após aceitação.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, sob as modalidades de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários (conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025).

Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 2 de dezembro de 2025, às 17h00.