Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADREPES RURAL | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis, tecnologias locais e digitais, contribuindo para a resiliência e segurança alimentar a longo prazo.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, nos termos da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADREPES RURAL:
– Concelhos de Alcochete, Moita, Montijo, Palmela, Sesimbra e Setúbal (freguesias detalhadas no aviso).
Dotação Orçamental
121.109,10 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10.
Fórmula:
VGO = 60% EDL + 10% SD + 10% UEA + 10% ER + 10% MPB
– EDL (60%): contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado por:
• MF – Morada fiscal na área do GAL (20 pts);
• IJ – Jovem agricultor (≤40 anos, 20 pts);
• EP – Experiência na atividade agrícola (≥10 anos = 20 pts; 5–10 anos = 15 pts; 1–5 anos = 10 pts);
• MO – Maturidade da operação (licenciamentos/pré-aprovações obtidos, 20 pts).
– SD (10%): investimentos em soluções digitais (20 pts).
– UEA (10%): tecnologias de uso eficiente da água (20 pts).
– ER (10%): investimentos em energias renováveis (20 pts).
– MPB (10%): certificação da exploração (20 pts para produção biológica; 10 pts para PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP).
Desempate: maior pontuação em EDL, maior investimento elegível, maior peso em energias renováveis e ordem de submissão.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais (2.000 € – 50.000 €);
– 60% para sistemas de rega existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos de melhoria ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Tecnologias digitais e energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
Elegibilidade temporal: despesas a partir de 15 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas uma candidatura por beneficiário.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, sob as modalidades de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 6 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 15 de dezembro de 2025, às 17h00.

