Medida de Apoio
Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADL Litoral Alentejano | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, viabilidade económica e eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Contribui para reforçar a segurança alimentar e a resiliência do setor agrícola no território.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme a Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território do GAL ADL Litoral Alentejano:
– Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.
Dotação Orçamental
437.500 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 55% EDL + 5% OP + 10% SD + 10% UEA + 10% ER + 5% MPB + 5% SAAF
– EDL (55%): contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local, considerando:
• Enquadramento em setores prioritários (horticultura, fruticultura, floricultura, viticultura, olivicultura, cerealicultura e oleaginosas, pecuária).
• Formação e/ou experiência agrícola comprovada.
• Morada fiscal no território do GAL.
• Montante de pagamentos diretos ≤ 50.000 € (segundo dados IFAP).
• Investimentos em melhoramentos fundiários/plantações.
• Inovação ou novos setores de atividade agrícola.
– OP (5%): integração em organização/cooperativa agrícola reconhecida.
– SD (10%): investimentos em soluções digitais.
– UEA (10%): tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (10%): energias renováveis.
– MPB (5%): certificações em Produção Biológica (20 pts) ou PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
– SAAF (5%): beneficiários com aconselhamento agrícola e florestal nos últimos 3 anos.
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, maior investimento em soluções digitais, maior investimento em energias renováveis e ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais (2.000 € – 50.000 €);
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação.
– Conclusão: até 24 meses após aceitação.
– Apenas é permitida uma candidatura por beneficiário.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, nas modalidades de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 7 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 25 de novembro de 2025, às 17h00.

