Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL ADIRN
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADIRN, a saber:
Concelhos: Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Barquinha.
Dotação Orçamental
338.554,43 euros.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 40%EDL+ 15%ER + 10% OP + 20%TIR + 10%PT + 5%JER
Em que:
EDL = 40% MO + 30% IRC + 30% IPABLT
MO- Maturidade da operação – A operação apresenta, à data da submissão da candidatura, os pareceres e/ou licenciamentos necessários, de acordo com a natureza e a localização dos investimentos propostos.
IRC- Integração em Redes de Comercialização – Existência de pelo menos um contrato estabelecido com uma rede, como forma de aferição da existência de mercado e escoamento de produtos (20 ou 0 Pontos)
IPABLT- Incorporação pelo menos 50% de Produtos Agrícolas de Base Local na transformação ou quando a operação é apresentada por nova empresa (criada há menos de um ano) (20 ou 0 Pontos)
ER- Energias renováveis – Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos).
OP- Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 Pontos).
TIR- Taxa interna de rentabilidade – Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).
PT- Postos de Trabalho – Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
JER- Estatuto de Jovem Empresário Rural – Pontuação atribuída em função da candidatura ser apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com estatuto de jovem empresário rural (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal: A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não se encontre materialmente concluída.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de abril de 2026, às 17h00.
Encerramento: 30 de junho de 2026, às 17h00.
