Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

ADIBER | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 21/11/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADIBER | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas para reforçar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, incentivando práticas sustentáveis, inovação, digitalização, eficiência no uso da água e energias renováveis. Pretende-se aumentar a resiliência do setor, a segurança alimentar e a competitividade no território da Beira Serra.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADIBER/Beira Serra 20-30: concelhos de Arganil, Góis, Oliveira do Hospital e Tábua.

Dotação Orçamental
500.000,00 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos:
VGO = 60% EDL + 5% IC + 5% VRE + 5% IEJ + 5% VEP + 5% VSP + 5% SD + 5% MPB + 5% SAR
EDL (60%): contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local (valorização da viticultura, olivicultura, pomóideas/prunóideas, castanha e pequenos frutos; apicultura; pecuária de pequenos ruminantes).
IC (5%): inovação e competitividade (introdução de novos produtos ou aumento de área).
VRE (5%): valorização de recursos endógenos (aproveitamento de recursos locais e espécies autóctones).
IEJ (5%): incentivo ao empreendedorismo jovem (beneficiários até 40 anos).
VEP (5%): valorização da experiência profissional (beneficiários com mais de 3 anos de experiência).
VSP (5%): valorização de subprodutos e economia circular.
SD (5%): soluções digitais.
MPB (5%): certificações (MPB, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
SAR (5%): seguro agrícola e gestão de risco.
Candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Em caso de empate: maior pontuação em EDL, maior investimento em plantações, construções, valor total elegível e ordem de receção.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais e de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade;
– Projetos de valorização de subprodutos e práticas de economia circular.
São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.

Prazos de Candidatura
Abertura: 22 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 21 de novembro de 2025, às 16h59.