Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADERES | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos que melhorem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações agrícolas, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias adequadas à escala local e digitalização. O objetivo é reforçar a segurança alimentar, a resiliência do setor agrícola e a competitividade a longo prazo.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADERES: várias freguesias dos concelhos de Covilhã, Fundão e Belmonte (Aldeia de S. F. de Assis, Barroca, Bogas de Cima, Cortes do Meio, Erada, Lavacolhos, Paul, São Jorge da Beira, Silvares, Sobral de S. Miguel, Unhais da Serra, União de Freguesias de Bogas de Baixo e Janeiro de Cima, Casegas e Ourondo, Coutada e Barco, Peso e Vales do Rio).
Dotação Orçamental
188.081,45 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos:
VGO = 90% EDL + 10% AF
– EDL (90%): contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local, dividido em 4 subcritérios:
Ajudas Agrícolas (50%): montante de pagamentos recebidos pelo beneficiário no ano anterior (< 5.000 € = 20 pontos; 5.000–15.000 € = 10 pontos; > 15.000 € = 0 pontos).
Atividades Relevantes (35%): olivicultura, fruticultura (nogueiras, romãzeiras, figueiras, cerejeiras, medronheiros, frutos vermelhos, caprinicultura, apicultura, plantas aromáticas e medicinais) → 20 pontos.
Plantações (10%): investimentos em culturas permanentes → 20 pontos.
Empreendedorismo Feminino (5%): candidaturas apresentadas por mulheres singulares ou coletivas com maioria do capital detida por mulheres → 20 pontos.
– AF (10%): Estatuto de Agricultor Familiar (20 ou 0 pontos).
Candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, depois AF, maior valor do investimento elegível e ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 75% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Soluções digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir de 29 de abril de 2023, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme valores da Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 29 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 14 de novembro de 2025, às 17h00.

