Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADER-AL | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Pretende contribuir para o aumento da competitividade e da resiliência do setor agrícola, com foco na inovação e digitalização.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme a alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADER-AL, abrangendo as freguesias dos concelhos de:
Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Marvão, Monforte, Nisa, Portalegre e Sousel.
Dotação Orçamental
250.000 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos. Apenas as que obtenham pontuação ≥10 são admitidas.
Fórmula:
VGO = 80% EDL + 5% OP + 10% ER + 5% MPB
– EDL (80%): contributo da candidatura para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliado por:
• AI – Atividade objeto do investimento (CAE 012 e 014 = 20 pts; CAE 011 = 10 pts; restantes = 0 pts);
• RA – Exploração com raças autóctones do território da ADER-AL (porco alentejano, cabra serpentina, merino branco/preto, bovinos alentejana, preta, mertolenga, brava de lide = 20 pts);
• CE – Crescimento económico sustentável (aumento ≥10% de área, densidade de plantação, efetivo animal ou colmeias = 20 pts);
• VI – Valor do investimento (≤25.000 € = 20 pts; >25.000 € = 0 pts).
– OP (5%): integração em organização ou cooperativa de produtores credenciada.
– ER (10%): investimentos em energias renováveis.
– MPB (5%): certificação em modo de Produção Biológica (20 pts) ou em PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, depois menor valor de investimento elegível e ordem de submissão.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do solo;
– Plantações e sistemas de rega;
– Máquinas, equipamentos e construções agrícolas;
– Energias renováveis e certificações de qualidade.
São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas uma candidatura por beneficiário.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 12 de dezembro de 2025, às 17h00.

