Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADDLAP | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar investimentos nas explorações agrícolas que melhorem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias digitais, inovação e uso eficiente da água. Contribui para a resiliência do setor, a segurança alimentar e a competitividade no território de intervenção.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADDLAP – Associação de Desenvolvimento do Dão Lafões e Alto Paiva:
– Concelhos de Vouzela, Viseu (diversas freguesias especificadas no aviso) e São Pedro do Sul.
Dotação Orçamental
240.535,72 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos:
VGO = 60% EDL + 5% SD + 10% UEA + 10% ER + 10% MPB + 5% AF
– EDL (60%): contributo para os objetivos da EDL, considerando:
SAVEMR: apoio à valorização económica em meio rural (atividades agrícolas com relevância no território).
SUDEMO: sustentabilidade demográfica (idade do beneficiário).
MODZ: modernização das explorações (investimentos em máquinas/equipamentos).
EXP: expansão da produção (novas culturas, aumento de área ou efetivo pecuário).
– SD (5%): soluções digitais.
– UEA (10%): tecnologias para uso eficiente da água.
– ER (10%): energias renováveis.
– MPB (10%): certificações (Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
– AF (5%): estatuto de agricultor familiar.
Candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas.
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, maior valor de investimento elegível, depois UEA, MPB e ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 75% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações;
– Sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas desde 1 de janeiro de 2023, exceto se a operação já se encontrar concluída antes da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 22 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 2 de dezembro de 2025, às 17h00.

