Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – ADAE | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Contribui para a segurança alimentar a longo prazo e para a competitividade do setor agrícola.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme a Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL ADAE Rural 2030, que abrange:
– Batalha (Batalha, Reguengo do Fetal, São Mamede e Golpilheira);
– Leiria (Amor, Arrabal, Caranguejeira, Coimbrão, Maceira, Milagres, Regueira de Pontes, Bajouca, Bidoeira de Cima, Colmeias e Memória, Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, Monte Real e Carvide, Monte Redondo e Carreira, Parceiros e Azoia, Santa Catarina da Serra e Chainça, Santa Eufémia e Boa Vista, Souto da Carpalhosa e Ortigosa);
– Marinha Grande (Marinha Grande, Vieira de Leiria e Moita);
– Porto de Mós (Alqueidão da Serra, Calvaria de Cima, Juncal, Mira de Aire, Pedreiras, São Bento, Serro Ventoso, Porto de Mós – São João Batista e São Pedro, Alvados e Alcaria, Arrimal e Mendiga).
Dotação Orçamental
237.244,44 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos. São excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 65% EDL + 5% OP + 15% UEA + 5% ER + 5% MPB + 5% AF
– EDL (65%) – Contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local:
• CPr (15%) – Capacidade de Produção (investimentos ≥25% do total em plantações, estufas, armazéns, construções pecuárias, etc. = 20 pts);
• VAR (30%) – Valorização de Atividades Relevantes (CAE: cerealicultura, hortícolas, pomóideas, olivicultura, ovinos, apicultura, etc. = 20 pts);
• CC (20%) – Canais de Comercialização (até 3 canais = 20 pts; 2 canais = 15 pts; 1 canal = 10 pts);
• DExpl (30%) – Dimensão da Exploração (≤4 ha = 20 pts; 4–7 ha = 15 pts; 7–10 ha = 10 pts; >10 ha = 0);
• PrN (5%) – Preservação dos Recursos Naturais (mobilização mínima do solo e/ou gestão de matéria orgânica = até 20 pts).
– OP (5%) – Integração em organização/cooperativa agrícola credenciada.
– UEA (15%) – Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (5%) – Investimentos em energias renováveis.
– MPB (5%) – Certificação em modo de produção biológico (20 pts) ou PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
– AF (5%) – Beneficiário com estatuto de agricultor familiar.
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, depois maior investimento em UEA, maior investimento em ER e, por fim, ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para sistemas de rega existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação e fertilização do terreno;
– Plantações, sistemas de rega e construções agrícolas;
– Máquinas e equipamentos;
– Tecnologias digitais e energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
Elegibilidade temporal: apenas despesas realizadas após a submissão da candidatura.
Execução
– Início: até 6 meses após aceitação;
– Conclusão: até 24 meses após aceitação;
– Apenas uma candidatura por beneficiário.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, sob as modalidades de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários, conforme Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Prazos de Candidatura
Abertura: 15 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 15 de dezembro de 2025, às 17h00.

