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GAL ADAE | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 15/06/2026

Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos nabioeconomiae economia circular  GAL ADAE

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos embioeconomiae economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. 

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, àbioeconomiae economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) eee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADAE Rural 2030, a saber: 

Batalha – Freguesias: (Batalha, Reguengo do Fetal, São Mamede e Golpilheira); LEIRIA – Freguesias: (Amor, Arrabal, Caranguejeira, Coimbrão, Maceira, Milagres, Regueira de Pontes, Bajouca, Bidoeira de Cima, União das Freguesias das Colmeias e Memória, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, União das Freguesias de Monte Real e Carvide, União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, União das Freguesias de Parceiros e Azoia, União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça, União de Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa);

Marinha Grande – Freguesias: (Marinha Grande, Vieira de Leiria e Moita);

Porto de Mós – Freguesias: (Alqueidão da Serra, Calvaria de Cima, Juncal, Mira de Aire, Pedreiras, São Bento, Serro Ventoso, Porto de Mós – São João Batista e São Pedro, União das Freguesias de Alvados e Alcaria, União das Freguesias de Arrimal e Mendiga).

Dotação Orçamental
270.000,00 euros  

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10. 

Fórmula:

VGO = 60% EDL + 10% ER + 15% TIR + 10% PT + 5% SPR 

Em que:

EDL = 50% DI + 25% IF + 25% RE

Em que:

DI – Dimensão do Investimento 

  • O investimento total apresentado na candidatura é superior a 10.000,00 €, e inferior a 130.000,00 € (20 pontos) 
  • O investimento total apresentado na candidatura é superior 130.000,00 € e inferior ou igual a 170.000,00€ (15 pontos) 
  • O investimento total apresentado na candidatura é superior 170.000,00€ e inferior ou igual a 210.000,00€ (10 pontos) 
  • O investimento total apresentado na candidatura é superior a 210.000,00€ (0 pontos) 

IF – Integração na Fileira 

Consideram-se elegíveis para pontuação neste critério as operações que comprovem a utilização de matérias-primas produzidas e adquiridas no território de intervenção do aviso, através de contratos de aquisição (para novas empresas) ou de faturas e balancete do ano anterior (para empresas já existentes).  

A atribuição de pontuação é reservada a empresas com contabilidade organizada. (20 ou 0 Pontos) 

RE – Rede de Escoamento (20 ou 0 pontos) 

São elegíveis para pontuação as operações que demonstrem possuir uma rede de escoamento dos produtos. Isso pode ser comprovado através de: 

  • Pelo menos um contrato válido com uma rede de distribuição, com duração mínima de mais um ano; ou  
  • Balancetes dos últimos dois anos, certificados por um Contabilista Certificado, que evidenciem a existência dessa rede de escoamento. 

ER- Energias renováveis 

Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos). 

TIR- Taxa interna de rentabilidade 

Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos). 

PT- Postos de Trabalho 

Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).  

SPR – Subprodutos ou resíduos 

Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo ( 20 ou 0 Pontos). 

Taxas de Apoio

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.  

  • 50% do custo elegível total por candidatura, como montante elegível superior a 10000€ e inferior ou igual a 250 000 €. 
  • 55% de apoio em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental. 

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio. 

Elegibilidade Temporal: A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de setembro de 2025, desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada. 

Forma de Apoio

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:   

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura: 23 de abril de 2026, às 17h00. 

Encerramento: 15 de junhode 2026, às 17h00.