Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL ADAE
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADAE Rural 2030, a saber:
Batalha – Freguesias: (Batalha, Reguengo do Fetal, São Mamede e Golpilheira); LEIRIA – Freguesias: (Amor, Arrabal, Caranguejeira, Coimbrão, Maceira, Milagres, Regueira de Pontes, Bajouca, Bidoeira de Cima, União das Freguesias das Colmeias e Memória, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, União das Freguesias de Monte Real e Carvide, União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, União das Freguesias de Parceiros e Azoia, União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça, União de Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa);
Marinha Grande – Freguesias: (Marinha Grande, Vieira de Leiria e Moita);
Porto de Mós – Freguesias: (Alqueidão da Serra, Calvaria de Cima, Juncal, Mira de Aire, Pedreiras, São Bento, Serro Ventoso, Porto de Mós – São João Batista e São Pedro, União das Freguesias de Alvados e Alcaria, União das Freguesias de Arrimal e Mendiga).
Dotação Orçamental
270.000,00 euros
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 60% EDL + 10% ER + 15% TIR + 10% PT + 5% SPR
Em que:
EDL = 50% DI + 25% IF + 25% RE
Em que:
DI – Dimensão do Investimento
- O investimento total apresentado na candidatura é superior a 10.000,00 €, e inferior a 130.000,00 € (20 pontos)
- O investimento total apresentado na candidatura é superior 130.000,00 € e inferior ou igual a 170.000,00€ (15 pontos)
- O investimento total apresentado na candidatura é superior 170.000,00€ e inferior ou igual a 210.000,00€ (10 pontos)
- O investimento total apresentado na candidatura é superior a 210.000,00€ (0 pontos)
IF – Integração na Fileira
Consideram-se elegíveis para pontuação neste critério as operações que comprovem a utilização de matérias-primas produzidas e adquiridas no território de intervenção do aviso, através de contratos de aquisição (para novas empresas) ou de faturas e balancete do ano anterior (para empresas já existentes).
A atribuição de pontuação é reservada a empresas com contabilidade organizada. (20 ou 0 Pontos)
RE – Rede de Escoamento (20 ou 0 pontos)
São elegíveis para pontuação as operações que demonstrem possuir uma rede de escoamento dos produtos. Isso pode ser comprovado através de:
- Pelo menos um contrato válido com uma rede de distribuição, com duração mínima de mais um ano; ou
- Balancetes dos últimos dois anos, certificados por um Contabilista Certificado, que evidenciem a existência dessa rede de escoamento.
ER- Energias renováveis
Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos).
TIR- Taxa interna de rentabilidade
Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).
PT- Postos de Trabalho
Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
SPR – Subprodutos ou resíduos
Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo ( 20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
- 55% de apoio em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal: A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de setembro de 2025, desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 23 de abril de 2026, às 17h00.
Encerramento: 15 de junho de 2026, às 17h00.
