Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – A2S | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, melhorando a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, através da adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. Contribui para a resiliência do setor, a segurança alimentar e a competitividade.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL A2S:
– Concelho de Mafra (todas as freguesias);
– Concelho de Loures (Bucelas, Fanhões, Loures, Lousa, U.F. Santo Antão e São Julião do Tojal);
– Concelho de Sintra (Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, São João das Lampas, Terrugem e U.F. de Sintra).
Dotação Orçamental
400.000,00 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10.
Fórmula:
VGO = 80% EDL + 5% UEA + 5% ER + 10% MPB
– EDL (80%): contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliados por subcritérios (produção e valor acrescentado, investimento mínimo >5.000 €, não ter operações no PDR2020, licenciamentos prontos, comercialização em CCA/MARL/associações, ligação a produtos locais endógenos – ex.: pera rocha, vinha DOC Bucelas, cavalo lusitano, raças autóctones, queijo fresco da região saloia, etc., qualificação dos recursos humanos, sustentabilidade ambiental).
– UEA (5%): tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (5%): energias renováveis.
– MPB (10%): certificação em produção biológica (20 pontos) ou em PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pontos).
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, depois maior investimento elegível, depois maior pontuação em UEA.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Estufas e estruturas de produção;
– Tecnologias digitais;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas desde 2 de maio de 2023, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme valores definidos em Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 1 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 28 de novembro de 2025, às 17h00.

