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Preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR 2011)

20-02-2012

Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, todo os produtores de resíduos e operadores de gestão de resíduos, devem proceder ao preenchimento dos formulários relativos ao MIRR até 31 de Março, do ano seguinte ao ano a reportar.

A submissão do formulário MIRR deve ser efetuada na plataforma do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA).


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