A licença ambiental atribuída pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para as atividades PCIP apresenta um prazo máximo de validade, pelo que carece de renovação.
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, refere que o operador deve requerer à APA, através da Entidade Coordenadora, a renovação da licença ambiental até aos 75 dias anteriores à data de termo do prazo fixado.
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