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Consultoria Ambiental

Licenciamento Ambiental

O Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, aprovou o regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (PCIP), aplicável às atividades, indicadas no anexo I do presente diploma, que implica a obtenção de Licença Ambiental antes da entrada em exploração. 

 

Anexo I (alguns exemplos abrangidos - consultar legislação)
6.4. Instalações destinadas a:
a) Matadouros com uma capacidade de produção de carcaças superior a 50 t por dia;
b) Tratamento e transformação destinados ao fabrico de produtos para a alimentação humana e ou animal, a partir de:
i) Matérias-primas animais (com excepção do leite), com uma capacidade de produção de produto acabado superior a 75 t por dia;
ii) Matérias-primas vegetais com uma capacidade de produção de produto acabado superior a 300 t por dia;
6.5 – Instalações de eliminação ou valorização de carcaças e resíduos de animais com uma capacidade de tratamento superior a 10 t por dia.
6.6 - Instalações para criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos: 40 000 aves; 2000 porcos de produção (de mais de 30 kg); 750 porcas.

 

Elaboramos os processos de Licenciamento Ambiental, Planos de Desempenho Ambiental e Relatórios Ambientais Anuais.
Se tem dúvidas se a sua atividade está ou não abrangida, contacte-nos.

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